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CALCUTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1993 por CALCAS CALCUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817641890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817641890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2016
TitularCALCAS CALCUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular82.557.364/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817641890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060130077 (10/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CALCAS CALCUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 09/12/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060130077 (10/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CALCAS CALCUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de prorrogação arquivada, publicada na rpi nº 2003 de 26/05/2009, tendo em vista erro material<br /> código IPAS403 · RPI 2292
  4. 26/05/2009 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2003
  5. 29/01/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA, JUNTO AO INPI OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1934
  6. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLEIDE MARIA NIENKOTTER código 400 · RPI 1310
  7. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRA ANDRADE código 250 · RPI 1287
  8. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRA ANDRADE código 350 · RPI 1262
  9. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA ANDRADE código 300 · RPI 1233

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