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BORDERS BOOKS & MUSIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1993 por BARNES & NOBLE, INC., processo nº 817634649. Registro em vigor até 14/09/2029.

Número do processo817634649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1993
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2029
TitularBARNES & NOBLE, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOOKS" E "MUSIC"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 60

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817634649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190276994 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BARNES & NOBLE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190313460 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARNES & NOBLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120095759 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BARNES & NOBLE, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120095782 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BORDERS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  5. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2179
  6. 06/04/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2048
  7. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORDERS INC código 565 · RPI 1535
  8. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  9. 25/05/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1481
  10. 23/06/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PIZZERIA AL CASTELLO LTDA (SP) código 210 · RPI 1435
  11. 28/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 04/06/93 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS BOODS E NUSIC INT. CLARKE MODET código 350 · RPI 1269
  12. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDECAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/06/93. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOOKS" E "MUSIC" * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. código 300 · RPI 1231

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