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TEMPERO DA BAHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1993 por PONTO ILHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817633430. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817633430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2026
TitularPONTO ILHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.553.717/0001-60
UF · PaísBA · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817633430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240567903 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUAN TALLES SILVA COELHO<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 31/12/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240567903 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUAN TALLES SILVA COELHO<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS338 · RPI 2817
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160128661 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PONTO ILHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 07/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FRANC KRAGL NETO código 565 · RPI 2170
  6. 07/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2170
  7. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1309
  8. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE código 250 · RPI 1286
  9. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT BFRASNORTE código 350 · RPI 1260
  10. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. BRASNORTE código 300 · RPI 1231

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Classificação figurativa (Viena)