Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1993 por HOME SHOPPING NETWORK, INC.,
processo nº 817631518.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817631518
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24/11/1993
Data da concessão
31/10/1995
Vigência até
31/10/2015
Titular
HOME SHOPPING NETWORK, INC.
UF · País
— · US
Apostila: No conjunto.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817631518 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2385
07/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1909
09/10/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1605
16/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1434
09/07/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. HPM CONSULTORIA NEGOCIOS E INFORMAÇÕES MERCADOLÓGICAS LTDA (DF) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 510 · RPI 1336
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1300
25/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1273
04/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1231 DE 05/07/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1244
05/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOME SHOPPING CLUB" * INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1231