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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 817624783, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817624783
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMAS DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTAS, COBERTURA EM PÓ, OVOS DE PÁSCOA, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, DOCES, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITO TIPO GOMA).;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  3. 05/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1761
  4. 11/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1540
  5. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 267 · RPI 1419
  6. 10/10/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 760046654 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1297
  7. 04/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1270
  8. 30/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 760046654. * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1239

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