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CAROLINA SATIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1994 por LORILLARD LICENSING COMPANY LLC, processo nº 817621768. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817621768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1994
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2027
TitularLORILLARD LICENSING COMPANY LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817621768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2735
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210551283 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2722
  3. 05/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220089300 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LORILLARD LICENSING COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição/procuração. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS271 · RPI 2674
  4. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210551283 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170290179 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LORILLARD LICENSING COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170220281 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LORILLARD LICENSING COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  7. 06/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LORILLARD TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 2135
  8. 22/11/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2133
  9. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  10. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1399
  11. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1374
  12. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1356
  13. 09/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1336
  14. 30/08/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. C/CAD. 811143473 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 200 · RPI 1239