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COLOMBO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1994 por CONFEITARIA COLOMBO LTDA, processo nº 817620257. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817620257
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/1994
Data da concessão09/09/1997
Vigência até09/09/2007
TitularCONFEITARIA COLOMBO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.388.128/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817620257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 1949
  3. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1924
  4. 09/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFEITARIA COLOMBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. código 565 · RPI 1531
  5. 09/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1397
  6. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. FRANCISCO & MINATTI código 351 · RPI 1381
  7. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1357
  8. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 261 · RPI 1333
  9. 10/10/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811138976 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 286 · RPI 1297
  10. 04/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. FRANCISCO & MINATTI código 210 · RPI 1270
  11. 23/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811138976 *INT. MINATTI código 100 · RPI 1238

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