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LINHA DE SOBREPOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1994 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., processo nº 817619801. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817619801
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1994
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularF.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
CNPJ do titular60.620.366/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 50, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817619801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/1997 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, VI DA LPI código 820 · RPI 1390
  2. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ALUMBRA PRODUTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA (BR/SP) * INT JOSE MARQUES código 510 · RPI 1362
  3. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE MARQUES DA SILVA FILHO código 400 · RPI 1318
  4. 19/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE MARQUES DA SILVA FILHO código 250 · RPI 1294
  5. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE MARQUES código 350 · RPI 1268
  6. 02/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE MARQUES código 300 · RPI 1235

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