Marca Mista depositada no INPI em
19/01/1994 por SORVETERIA BOLA DE NEVE LTDA ME,
processo nº 817619429.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817619429 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA" * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1346
21/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1316
03/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1296
01/08/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NIVANDA VENDRAMINI MORELLO ME. (BR/SP) *INT. SPI MARCAS E PATENTEScódigo 235 · RPI 1287
10/01/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE DATADO *INT. SPI MARCAS & PATS. S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1258
02/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA" *INT. NIVANDA V. MORELLOcódigo 300 · RPI 1235