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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/1994 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 817619267. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817619267
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1994
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2016
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817619267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2404
  2. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1918 DE 09/10/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA). código 991 · RPI 1926
  3. 09/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1918
  4. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO código 400 · RPI 1318
  5. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES código 250 · RPI 1296
  6. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ OLÍMPIO DE MENEZES código 350 · RPI 1268
  7. 02/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES código 300 · RPI 1235

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Classificação figurativa (Viena)