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JEUNESSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1993 por Jeunesse Global Holdings, LLC, processo nº 817611169. Registro em vigor até 29/04/2027.

Número do processo817611169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1993
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2027
TitularJeunesse Global Holdings, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817611169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126380 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Jeunesse Global Holdings, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 21/08/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160126380 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Jeunesse Global Holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2479, DE 10/07/2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2485
  3. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180213932 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  4. 10/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160126380 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Jeunesse Global Holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 220 E § 1º DO ART. 130 C/C ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.<br /> código IPAS271 · RPI 2479
  5. 30/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160126380 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Jeunesse Global Holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES PARA A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2456
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064388 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Jeunesse Global Holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  8. 31/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1830
  9. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1378
  10. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1360
  11. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1343
  12. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1310
  13. 02/08/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812254635 C/CAD *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 200 · RPI 1235

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