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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1993 por PACK NUTRIL PRODUTOS ESPECIAIS PARA NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 817608893. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817608893
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1993
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2007
TitularPACK NUTRIL PRODUTOS ESPECIAIS PARA NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.164.422/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: "NO CONJUNTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817608893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO* INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1409
  3. 22/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1390
  4. 11/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED HALO HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1371
  5. 22/10/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DACEDENTE NA ÍNTEGRA * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 045 · RPI 1351
  6. 05/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1318
  7. 19/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1294
  8. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "BRUSCH" *INT. LANIR ORLANDO código 300 · RPI 1265
  9. 26/07/1994 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. INT. LANIR ORLANDO código 030 · RPI 1234

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