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AXON SOFTWARE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1993 por AXON DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S/C LTDA, processo nº 817601210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817601210
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularAXON DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular67.831.727/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817601210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. M. código 150 · RPI 1398
  2. 01/04/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 275 · RPI 1374
  3. 12/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AXIOMA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) * INT CRUZEIRO NEWMARC MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1293
  4. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1264
  5. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1234