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DIÁRIO NOVA ITAQUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1993 por EDITORA GRAFICA E JORNALISTICA NOVA ITAQUA LTDA, processo nº 817600019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817600019
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDITORA GRAFICA E JORNALISTICA NOVA ITAQUA LTDA
CNPJ do titular96.669.080/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817600019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1784
  3. 02/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: A COMARCA DE SUZANO EDITORA GRÁFICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1617
  4. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518
  5. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. CLAUDIO FONTANA DA SILVA código 267 · RPI 1420
  6. 12/09/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. N. 815389477 * INT CLAUDIO FONTANA DA SILVA código 286 · RPI 1293
  7. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CLAUDIO SONTANA DA SILVA código 210 · RPI 1265
  8. 26/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 815389477)*INT CLÁUDIO S. DA SILVA código 100 · RPI 1234

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