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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1993 por SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA., processo nº 817597778. Registro em vigor até 23/01/2036.

Número do processo817597778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2036
TitularSPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ do titular65.860.215/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817597778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250412056 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240230571 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>JMF TRANSPORTES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2794
  3. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240230429 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JMF TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  4. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150282260 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JMF TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  5. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  6. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 400 · RPI 1312
  7. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 250 · RPI 1290
  8. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DAVID NASCIMENTO código 350 · RPI 1264
  9. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1233

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