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INTERCONSULT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1993 por INTERCONSULT ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, processo nº 817593500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817593500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1993
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2018
TitularINTERCONSULT ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.695.215/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817593500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 06/04/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2048
  3. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  4. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. UNIÃO FEDERAL código 276 · RPI 1427
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INTERCONSULT CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA (BR/RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1361
  6. 16/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1337
  7. 26/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INTERCONSULT CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA (RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1308
  8. 21/11/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET 24076, 19/09/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 175 · RPI 1303
  9. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1262
  10. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA código 300 · RPI 1233

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Classificação figurativa (Viena)