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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1993 por MMI S.A. DE C.V., processo nº 817592520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817592520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1993
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2017
TitularMMI S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

PARA ASSINALAR ARTIGOS DE VIAGEM, MALAS, ARTEFATOS DE COUROS E ARTIGOS ESCOLARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817592520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  3. 13/03/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MMI DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1575
  4. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1398
  5. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALR ARTIGOS DE VIAGEM, MALHAS, ARTEFATOS DE COUROS E ARTIGOS ESCOLARES * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1369
  6. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR ARTIGOS DE VIAGEM, MALAS ARTEFATOS DE COUROS E ARTIGOS ESCOLARES * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1350
  7. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. PARA ASSINALAR ARTIGOS DE VIAGENS, MALASARTEFATOS DE COUROS E ARTIGOS ESCOLARES. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 261 · RPI 1323
  8. 05/09/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 800124316 QUE ENCONTRA-SE EM EXAME DE CADUCIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 286 · RPI 1292
  9. 07/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO código 210 · RPI 1262
  10. 19/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.800124316)*INT. PINHEIRO NETO código 100 · RPI 1233

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