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COTTON & CIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1993 por MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL, processo nº 817591079. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817591079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1993
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2016
TitularMAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
CNPJ do titular57.069.007/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817591079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 15/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1932
  3. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL código 565 · RPI 1902
  4. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAEDA S A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1533
  5. 03/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1452
  6. 25/02/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: FILOBEL INDUSTRIAL TEXTEIS DO BRASIL LTDA (BR/SP) código 510 · RPI 1418
  7. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1348
  8. 19/03/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1320
  9. 15/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO-REC.: FILOBEL INDUSTRIAS TEXTEIS DO BRASIL LTDA (SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1289
  10. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1262
  11. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL M P S/C LTDA código 300 · RPI 1233

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