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ESCOLA DO CHOPP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1993 por UNIVERSIDADE DI CHOPP BAR LTDA, processo nº 817587403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817587403
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/1993
Data da concessão07/05/1996
Vigência até07/05/2006
TitularUNIVERSIDADE DI CHOPP BAR LTDA
CNPJ/CPF do titular39.066.550/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817587403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 07/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1327
  3. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1314
  4. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1292
  5. 05/09/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTIDO NA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 1292
  6. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 300 · RPI 1261
  7. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C código 300 · RPI 1230

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