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ESTRIA NON CREMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1993 por ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L., processo nº 817580069. Registro em vigor até 22/04/2037.

Número do processo817580069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2037
TitularALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817580069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260102730 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20020024654 (04/06/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160310663 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  4. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  5. 26/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. INT.: CGM ASSESSORIA LTDA. código 698 · RPI 1864
  6. 29/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIOS FUTERMAN WELKER S.R.L (AR) código 565 · RPI 1449
  7. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. J. MALTA NUNES código 400 · RPI 1377
  8. 31/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.D.O.B.IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 235 · RPI 1361
  9. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J. MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1289
  10. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1264
  11. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 300 · RPI 1230

Classificação figurativa (Viena)