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A NOSSA LIVRARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1993 por A NOSSA LIVRARIA DE BELO HORIZONTE LTDA, processo nº 817577378. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817577378
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2016
TitularA NOSSA LIVRARIA DE BELO HORIZONTE LTDA
CNPJ do titular16.623.233/0001-80
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "LIVRARIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817577378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2385
  2. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  3. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LIVRARIA" * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1309
  4. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PIMENTA & MIRANDA M. PAT. código 250 · RPI 1286
  5. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LIVRARIA" *INT. PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1259
  6. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DE "LIVRARIA" *INT. PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1228

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Classificação figurativa (Viena)