Marca Mista depositada no INPI em
04/10/1993 por G & P COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD,
processo nº 817576533.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.ACORDÃO DO TRF DA 2A REGIÃO, DETERMINANDO A NULIDADE DO REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2002.51.01.507213-2 E PROC. INPI Nº 52.400.001781/02.código 570 · RPI 1909
16/07/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/RJAO Nº 2002.5101507213-2.INPI Nº 52400.001781/02 DE 15/05/02.código 569 · RPI 1645
19/02/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1624
10/08/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A(BR/SP)código 511 · RPI 1492
14/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 400 · RPI 1402
20/05/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 275 · RPI 1381
06/02/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC IAG-INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 210 · RPI 1314
29/08/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1291
17/01/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KIBON S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZAcódigo 205 · RPI 1259
14/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1228
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