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PEK.BOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1993 por G & P COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD, processo nº 817576533. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817576533
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2007
TitularG & P COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD
CNPJ/CPF do titular25.387.978/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817576533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ACORDÃO DO TRF DA 2A REGIÃO, DETERMINANDO A NULIDADE DO REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2002.51.01.507213-2 E PROC. INPI Nº 52.400.001781/02. código 570 · RPI 1909
  2. 16/07/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/RJAO Nº 2002.5101507213-2.INPI Nº 52400.001781/02 DE 15/05/02. código 569 · RPI 1645
  3. 19/02/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1624
  4. 10/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A(BR/SP) código 511 · RPI 1492
  5. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1402
  6. 20/05/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 275 · RPI 1381
  7. 06/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC IAG-INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 210 · RPI 1314
  8. 29/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1291
  9. 17/01/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KIBON S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZA código 205 · RPI 1259
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1228

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Classificação figurativa (Viena)