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CARPE DIEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1993 por FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP., processo nº 817570560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817570560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1993
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2015
TitularFTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.
CNPJ do titular26.471.425/0001-72
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817570560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150260173 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Carpe Diem GmbH & Co KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  2. 03/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2339
  3. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100298569 (19/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARPE DIEM GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  4. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110444070 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  5. 25/01/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100298569 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010 código 552 · RPI 2090
  6. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  7. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 400 · RPI 1308
  8. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR CONSULTORES código 250 · RPI 1287
  9. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR CONSULTORES código 350 · RPI 1262
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR CONSULTORES código 300 · RPI 1228

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Classificação figurativa (Viena)