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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1993 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 817567402. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817567402
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1993
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2006
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

REAGENTES SANGÜÍNEOS; PRODUTOS DO SANGUE; BOLSAS PARA OSTOMIA, DISPOSITIVOS PARA OSTOMIA, PREPARADOS HEMOSTÁTICOS; ATADURAS E CURATIVOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817567402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 03/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1452
  3. 13/01/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. QUIMICA E FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1412
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1346
  5. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1328
  6. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1309
  7. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1284
  8. 27/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 05.16 E 05.50, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUARIO *INT. DANIEL & CIA código 090 · RPI 1256
  9. 27/12/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1227 DE 07/06/94 *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1256
  10. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1227

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