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BH CAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1993 por M&L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817564853. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817564853
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1993
Data da concessão14/05/1996
Vigência até14/05/2006
TitularM&L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.134.912/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817564853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2176
  2. 03/12/1996 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT O PROPRIO código 715 · RPI 1357
  3. 14/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1328
  4. 05/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1305
  5. 28/11/1995 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE. RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT O PROPRIO código 050 · RPI 1304
  6. 18/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"CAR" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1285
  7. 16/08/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1227 DE 07/06/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1237
  8. 16/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAR" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1237
  9. 07/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1227

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