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PETROGRAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1993 por ASSOCIACAO DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADV DO SETIMO DIA, processo nº 817561714. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817561714
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularASSOCIACAO DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADV DO SETIMO DIA
CNPJ/CPF do titular30.097.554/0009-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817561714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1926
  2. 05/03/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1307 DE 19/12/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CACILDA FIZ código 295 · RPI 1318
  3. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CACILDA FIZ código 400 · RPI 1318
  4. 19/12/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTECAO DECENAL E EXPEDICAO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT CACILDA FIZ código 025 · RPI 1307
  5. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1285
  6. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1259
  7. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1227

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