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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1993 por DIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 817561692. Registro em vigor até 26/08/2027.

Número do processo817561692
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2027
TitularDIDARA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular15.197.221/0001-79
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817561692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170236782 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIDARA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  3. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  4. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. OTTO ELADIO FONSECA código 250 · RPI 1372
  5. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1352
  6. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1324
  7. 12/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 261 · RPI 1306
  8. 27/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 210 · RPI 1282
  9. 13/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810783410 E 812117360 *INT. OTTO ELADIO C. FONSECA código 100 · RPI 1254
  10. 07/06/1994 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. OTTO ELEDIO DE CASTRO FONSECSA código 040 · RPI 1227

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