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MAGMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1993 por CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL SA, processo nº 817560009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817560009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2017
TitularCESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL SA
CNPJ/CPF do titular52.848.868/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 80

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817560009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 13/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110411848 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL SA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2336
  3. 22/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO AS PARTES E COMPONENTES DESSES APARELHOS E INSTRUMENTOS. PODE A RECORRENTE APRESENTAR, ALTERNATIVAMENTE, CATÁLOGOS CAPAZES DE IDENTIFICAR OS PRODUTOS CODIFICADOS CONTIDOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS. DEVE, AINDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL DE PUBLICIDADE, DEVIDAMENTE DATADOS, CONTENDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 660 · RPI 2194
  4. 10/01/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2140
  5. 08/02/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2092
  6. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090224348 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2009 código 552 · RPI 2060
  7. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  8. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1400
  9. 29/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CITY PAT. E M. código 250 · RPI 1378
  10. 17/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1359
  11. 25/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1334
  12. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1304
  13. 31/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CITY P. E M. LTDA código 210 · RPI 1261
  14. 07/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 007177283, 811744442 E 814465307 * INT. CITY P. E M. LTDA código 100 · RPI 1227

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