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BVD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1993 por THE B.V.D. LICENSING CORPORATION, processo nº 817553339, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817553339
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1993
Data da concessão22/08/2000
Vigência até22/08/2010
TitularTHE B.V.D. LICENSING CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA INFANTES, BEBÊS, HOMENS, MENINOS, MULHERES E CRIANÇAS, A SABER, PIJAMAS, MEIAS, CAMISETAS, CAMISAS DE GOLFE, SHORTES, ROUPAS DE BAIXO, "TOPS", CAMISAS DE TRICÔ, CALÇAS DE TRICÔ, ROUPAS DE LÃ, CASACOS DE MOLETOM E CALÇAS DE MOLETOM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817553339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 22/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1546
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427
  7. 24/05/1994 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO EXAME DOS REGS. 002276496 E 811419169 DA REQUERENTE OBSERVANDO A EXISTENCIA DO PED. 815669909 DE TERCEIROS *INT. DANIEL código 240 · RPI 1225

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Classificação figurativa (Viena)