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ORION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1993 por WARSAW ORTHOPEDIC, INC., processo nº 817551689. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817551689
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2016
TitularWARSAW ORTHOPEDIC, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817551689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 09/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SDGI HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1966
  3. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  4. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANEK MEDICAL, INC. (SEDE ALTERADA) código 565 · RPI 1491
  5. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DANIEL & CIA. código 821 · RPI 1432
  6. 26/11/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LUITPOLD PHARMA G. MBH (DE) * INT DANIEL & CIA código 510 · RPI 1356
  7. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/93 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1310
  8. 01/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/93 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1287
  9. 03/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INVIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1225, DE 24/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1257
  10. 03/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/93 *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1257
  11. 24/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817390685 *INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 1225

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