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AVENT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1993 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 817551557. Registro em vigor até 12/02/2027.

Número do processo817551557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1993
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2027
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica; Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160198302 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170168343 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de endereço. Exame priorizado em continuidade ao exame do cumprimento de exigência 850170286607 no fluxo da petição 850140278524.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160198302 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente.Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 840747152.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  5. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170034330 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  6. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2050
  7. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  8. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1903
  9. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1367
  10. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1345
  11. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1317
  12. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1291
  13. 24/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817462570 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 200 · RPI 1225

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