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BELEZA & CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1993 por F SOUSA COMERCIAL ME, processo nº 817549005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817549005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2005
TitularF SOUSA COMERCIAL ME
CNPJ/CPF do titular10.311.389/0001-40
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817549005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190196757 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>F. SOUSA COMERCIAL ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2305 DE 10/03/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2538
  2. 10/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2305
  3. 18/09/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, E COMPLEMENTE O VALOR JÁ PAGO REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1915
  4. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1915
  5. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1307
  6. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1281
  7. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1254
  8. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1224

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)