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VISION EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1993 por VISION EXPRESS (U.K) LIMITED, processo nº 817547924. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817547924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1993
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2017
TitularVISION EXPRESS (U.K) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UA

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "VISION"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 80

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817547924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  3. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "VISION" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1378
  4. 17/12/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VISION".RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO.PET(SP) N.3440, DE 02/02/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 280 · RPI 1359
  5. 19/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC IND DE ÓCULOS VISION LTDA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1320
  6. 31/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDB HOLDINES, INC. (US) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 235 · RPI 1300
  7. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "VISION" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1254
  8. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VISION" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1224

Mesma marca em outras classes

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