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ICE BREWING

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1993 por JOHN LABATT INVESTMENTS (BARBADOS) LIMITED, processo nº 817547541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817547541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1993
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularJOHN LABATT INVESTMENTS (BARBADOS) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BREWING"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 55

SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE UM PROCESSO DE BEBIDA FERMENTADA (CERVEJA)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817547541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 11/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOHN LABATT LIMITED código 565 · RPI 1514
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  4. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. TAVARES & CIA código 351 · RPI 1383
  5. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/03/93 * INT TAVARES & CIA código 300 · RPI 1358
  6. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. PARA ASSINALAR SOMENTE A CLASSE 40.55 * INT TAVARES & CIA código 261 · RPI 1328
  7. 04/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. TAVARES & CIA código 210 · RPI 1283
  8. 06/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI *INT. TAVARES & CIA código 100 · RPI 1253
  9. 17/05/1994 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. * INT. TAVARES & CIA. código 030 · RPI 1224

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