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PRINCESA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1993 por CAFÉ BOM DIA S.A. EM., processo nº 817546774. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817546774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1993
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularCAFÉ BOM DIA S.A. EM.
CNPJ/CPF do titular20.367.959/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210441863 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUTIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011847 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  4. 26/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210441863 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUTIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /> código IPAS338 · RPI 2651
  5. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160328731 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFE BOM DIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  6. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  7. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOÃO RICARDO DE C. FONSECA código 400 · RPI 1404
  8. 10/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. JOÃO REICARDO & CIA código 351 · RPI 1384
  9. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOAO RICARDO E CIA código 300 · RPI 1359
  10. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOAO RICARDO E CIA código 261 · RPI 1333
  11. 11/07/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DOS REGISTROS NS. 812238400 E 812238419 C/CAD. * INT. JOAORICARDO C. FONSECA código 286 · RPI 1284
  12. 13/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. JOÃO RICARDO DE C. FONSECA código 210 · RPI 1254
  13. 17/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 812238400 E 812238419 * INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA código 100 · RPI 1224

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