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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1993 por KAO KABUSHIKI KAISHA, processo nº 817545042. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo817545042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1993
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularKAO KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240316804 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  2. 25/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220483076 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2790
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220483076 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210261933 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso declarações de importação de produtos, emitidas por empresa controlada pela titular do registro e autorizada a fazer o uso da marca caducanda (conforme demonstrado no aditamento á petição de manifestação). Os documentos apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220083910 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  5. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220156421 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Martinez & Associados S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  6. 13/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210261933 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2636
  7. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190391163 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Martinez & Associados S/S Ltda. e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  8. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190436124 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  9. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180147539 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  10. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150154583 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KAO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  11. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150060196 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  12. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2075
  13. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2006
  14. 17/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. R/SUB.JUD. 810519011. código 241 · RPI 1893
  15. 25/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: BRASDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA. (BR/RJ) código 009 · RPI 1603
  16. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. código 235 · RPI 1601
  17. 01/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY código 235 · RPI 1517
  18. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466
  19. 23/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANIEL & CIA código 267 · RPI 1399
  20. 05/09/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO TRIBUNAL REGINONAL FEDERAL ENVOLVENDO REGISTROS NS. 810578441, 810519011 E 810844915 * INT DANIEL & CIA código 286 · RPI 1292
  21. 13/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1254
  22. 24/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810519011 E 810844915 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1225

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