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WOLLOKO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1993 por BEST WAY COMERCIO ELETRONICO LTDA, processo nº 817541870. Registro em vigor até 23/04/2036.

Número do processo817541870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1993
Data da concessão23/04/1996
Vigência até23/04/2036
TitularBEST WAY COMERCIO ELETRONICO LTDA
CNPJ do titular24.608.223/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817541870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250201333 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEST WAY COMERCIO ELETRONICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 28/04/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200114014 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST WAY COMERCIO ELETRONICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS579 · RPI 2573
  3. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190159188 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Cessionário: </b>BEST WAY COMERCIO ELETRONICO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  4. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150060558 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCO JOSÉ LEMOS<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160091640 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMAZZI ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150060558 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARCO JOSÉ LEMOS<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  7. 18/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028343 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO JOSÉ LEMOS<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .<br /> código IPAS271 · RPI 2302
  8. 26/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2077
  9. 30/09/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (HELEIDNA MARIA DA MAIA) PET. (GO) 000767 DE 05/04/2006. * INT.O PRÓPRIO. código 720 · RPI 1969
  10. 10/06/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, PROVANDO O (S) MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. O PRÓPRIO. código 698 · RPI 1953
  11. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1325
  12. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 250 · RPI 1303
  13. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROMARCAS - ASSES. Á PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1283
  14. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROP. INDUSTRIAL S.A código 300 · RPI 1254
  15. 17/05/1994 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE ASSINADA * INT. PROMARCAS - ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C código 010 · RPI 1224

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