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VIRODINE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por MARLENE DE FATIMA OLIVEIRA, processo nº 817541810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817541810
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2005
TitularMARLENE DE FATIMA OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular35.686.161/0001-65
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817541810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2010 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, POR FORÇA DO ART. 172, DA LPI. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO Á ÉPOCA PROFERIDA. código 823 · RPI 2062
  2. 18/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2054
  3. 18/07/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, REQUERER, FORMALMENTE, A CESSÃO DA MARCA VIRODINE A SEU FAVOR. código 665 · RPI 1541
  4. 04/05/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE, O REQUERENTE DA NULIDADE, DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE TER SIDO A MARCA "VIRODINE" CONCEDIDA CONTRARIANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 6 BIS E 10 BIS DA CUP. código 665 · RPI 1478
  5. 29/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ ANTEC INTERNATIONAL LIMITED (GB) * INT MARLENE DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1352
  6. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1307
  7. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1281
  8. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1254
  9. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1224

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Classificação figurativa (Viena)