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BANDA FORRO MAIOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO, processo nº 817539956. Registro em vigor até 05/12/2035.

Número do processo817539956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2035
TitularELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817539956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250444333 (12/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange Ferreira de Castro Falcao<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 26/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230237749 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange Ferreira de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2751
  3. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230368397 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange Ferreira de Castro<br /><b>Cedente: </b>FRANCISCO DE SOUZA POSSIDONIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150299398 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Francisco de Sousa Possidonio<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange F. de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  5. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  6. 26/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. ISABEL SOLANGE FERREIRA DE CASTRO código 560 · RPI 1590
  7. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 400 · RPI 1305
  8. 06/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FAUSTO A. SOBREIRA código 250 · RPI 1279
  9. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1252
  10. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" *INT. FAUSTO ABOIM código 300 · RPI 1222

Classificação figurativa (Viena)