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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 817535403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817535403
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2016
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817535403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130238315 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2382
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130238315 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  6. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA código 565 · RPI 2179
  7. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  8. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHB PRODUTOS DE HIGIENE DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1914
  9. 29/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. WALDMYR HYROITHO DEL PRA NETTO E AVELINO PSCHEIDT, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1821
  10. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. KOMARCA ESC. PROP.IND. código 821 · RPI 1432
  11. 11/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ(S) 1 EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) 2 NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROP INDL código 510 · RPI 1371
  12. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 400 · RPI 1336
  13. 26/12/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 275 · RPI 1308
  14. 27/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (SP/BR) * INTKOMARCA código 210 · RPI 1282
  15. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. KOMARCA ESC. DE PROP. IND. LTDA código 350 · RPI 1252
  16. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURE" *INT. KOMARCA ESC. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1222

Classificação figurativa (Viena)