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CS INDUSTRIA ELETRÔNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1993 por CS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 817533800. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817533800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1993
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2015
TitularCS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular91.821.637/0001-02
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "INDUSTRIA ELETRONICA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 50, 55

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817533800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2099
  3. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  4. 31/07/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1908
  5. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  6. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "INDUSTRIA ELETRONICA" * INT DIGITAL ASSES. EMP. LTDA código 400 · RPI 1308
  7. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DIGITAL ASS. EMPR. LTDA código 250 · RPI 1282
  8. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA ELETRÔNICA" INT. DIGITAL ASS. EMPRL. LTDA código 350 · RPI 1253
  9. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO INDUSTRIA ELETRONICA *INT. DIGITAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1222

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Classificação figurativa (Viena)