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HESTIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por HESTIA PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 817531602. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817531602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2016
TitularHESTIA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular11.371.548/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817531602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045024 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>HESTIA PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 18/09/2012 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.HESTIA PARTICIPACOES S/APET (WB) 810100367602, DE 17/11/2010.INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA. código 710 · RPI 2176
  4. 29/05/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. GUSTAVO LUIZ SELIG, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 20 E NO ART. 21 DO ESTATUTO SOCIAL DA MESMA.INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA. código 698 · RPI 2160
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 400 · RPI 1310
  7. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. R. CAGGIANO código 250 · RPI 1280
  8. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. R CAGGIANO código 350 · RPI 1252
  9. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 300 · RPI 1222

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