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BRAZIL AIKIKAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1993 por ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA, processo nº 817529187. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo817529187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1993
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA
CNPJ do titular44.233.298/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 60, 70

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817529187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220059071 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CONF BRASILEIRA DE AIKIDO-INST TAKEMUSSU BRAZIL-AIKIKAI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190164942 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONF BRAS DE AIKIDO INST TAKEMUSSU BRAZIL AIKIKAI<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190194529 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONF BRAS DE AIKIDO INST TAKEMUSSU BRAZIL AIKIKAI<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 25/11/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA ANTERIORIDADE APONTADA. código 295 · RPI 1977
  6. 25/11/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL". código 269 · RPI 1977
  7. 19/09/2006 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1863
  8. 31/08/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé A DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 816117012. código 286 · RPI 1495
  9. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1467
  10. 10/02/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816117012 código 100 · RPI 1416
  11. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1229

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