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AUDITORIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1993 por TÊXTIL ABRIL LTDA., processo nº 817528059. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817528059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2005
TitularTÊXTIL ABRIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817528059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140288783 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL ABRIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto .<br /> código IPAS699 · RPI 2773
  2. 20/02/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000838 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 0013417-31.2012.4.02.5101 - 9ª VF/RJ INPI 52400.014011/2012-18. Registro de marca 817.528.059 - AUDITORIA - Trânsito em julgado, sentença de improcedência do pedido. Mantida a caducidade e extinção do registro de marca conforme notificado originalmente na RPI 2138 de 27/12/2011.<br /> código IPAS639 · RPI 2772
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150180314 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL ABRIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 11/10/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140288783 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL ABRIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2377 DE 26/07/2016, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL:Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0013417-31.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.014011-2012-18. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR TÊXTIL ABRIL LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 09A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SOB O Nº 0013417-31.2012.4.02.5101. A DEMANDA VISA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE CADUCIDADE DERIVADA DE PEDIDO APRESENTADO PELA EMPRESA-RÉ CONTRA O REGISTRO Nº 817528059 (FLS. 65-66), DA MARCA NOMINATIVA AUDITORIA, DA AUTORA, QUE ASSINALAVA OS PRODUTOS DA CLASSE 25:10-20-60 DA ANTIGA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. A DECISÃO QUE NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO FOI PUBLICADA NA RPI 2138, DE 27/12/2011. AO EXAMINARMOS AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA, ENTENDEMOS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS IMPROCEDENTES.<br /> código IPAS403 · RPI 2388
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140288783 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TÊXTIL ABRIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150182692 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL ABRIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  7. 17/04/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0013417-31.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.014011-2012-18. código 569 · RPI 2154
  8. 27/12/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2138
  9. 12/07/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2114
  10. 01/03/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2095
  11. 27/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA QUE O TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DO PRESENTE REGISTRO TOME CONHECIMENTO DA PETIÇÃO WB Nº810090268972, DE 11/12/2009, IMPETRADA PELO REQUERENTE DA CADUCIDADE E PRESTE OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS. código 690 · RPI 2051
  12. 26/05/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA MODA LTDA (BR/MG) PET. (BR/MG) 014080006883, DE 11/11/2008 código 552 · RPI 2003
  13. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  14. 03/06/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLEARLIGHT MODAS LTDA código 565 · RPI 1952
  15. 26/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEI CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. TEMHPU'S MARCAS E PATS. S/C LTDA. código 565 · RPI 1431
  16. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1304
  17. 04/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DARRE E BUENO LTDA código 250 · RPI 1283
  18. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DARRE E BUENO LTDA código 350 · RPI 1256
  19. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DARRE & BUENO código 300 · RPI 1229

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