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BLACK HORSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1993 por VINICOLA CASTELO LTDA, processo nº 817526862, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817526862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1993
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2023
TitularVINICOLA CASTELO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.821.938/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, TAIS COMO: VINHO, VODCA, UÍSQUE, AGUARDENTE, APERITIVOS, COQUETÉIS, GIM E RUM.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170083746 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>VINICOLA CASTELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2497
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170083746 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>VINICOLA CASTELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 14/02/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110401772 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2406
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130020542 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VINICOLA CASTELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 21/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110401772 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011 código 552 · RPI 2111
  6. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO: BEBIDAS CONTENDO FRUTAS ( NCL(8) 29). código 400 · RPI 1706
  7. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  8. 07/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1670
  9. 03/09/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADM. DO REGISTRO 800118103 DA REQUERENTE * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 240 · RPI 1344
  10. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1311
  11. 15/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 261 · RPI 1289
  12. 10/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS código 210 · RPI 1258
  13. 18/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800118103COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1229, DE 01/06/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. AGNALDOPIRES DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1246
  14. 21/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.800188103 *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1229

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