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SANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1993 por SANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, processo nº 817525947. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817525947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1993
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2016
TitularSANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular11.226.417/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817525947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120097371 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>SANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 02/02/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (WB) 810080091845, DE 23/01/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA. código 736 · RPI 2039
  4. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  5. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1949
  6. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1345
  7. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 250 · RPI 1316
  8. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 350 · RPI 1296
  9. 25/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 235 · RPI 1286
  10. 02/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO código 235 · RPI 1274
  11. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 300 · RPI 1229

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