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CHALÉ PÃO DE QUEIJO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1993 por CHALE PRODUTOS CASEIROS LTDA, processo nº 817523251. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817523251
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão19/12/2000
Vigência até19/12/2010
TitularCHALE PRODUTOS CASEIROS LTDA
CNPJ do titular47.633.581/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817523251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 19/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1563
  3. 19/12/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1499, DE 28/09/99, TENDO EM VISTA QUE O VALOR CORRESPONDENTE A TAXA DE 1º DECÊNIO E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO DE MARCA ESTÁ CORRETO. código 295 · RPI 1563
  4. 28/09/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE código 025 · RPI 1499
  5. 06/01/1998 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. PET (RS) 001448 DE 10.03.95.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO NO CONJUNTO *INT. SANTOS E SANTOS código 280 · RPI 1411
  6. 10/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC CADA DO PÃO DE QUEIJO LTDA (BR/RJ) * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C código 210 · RPI 1345
  7. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C código 400 · RPI 1309
  8. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTOS & SANTOS código 250 · RPI 1286
  9. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SANTOS & SANTOS código 350 · RPI 1259
  10. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SANTOS código 300 · RPI 1229

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Classificação figurativa (Viena)