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SIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1993 por SIRA SOLUÇÕES INFORM. DE REFERÊNCIAS AGROPECUÁRIAS LTDA, processo nº 817517413. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817517413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2017
TitularSIRA SOLUÇÕES INFORM. DE REFERÊNCIAS AGROPECUÁRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.483.803/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817517413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  3. 30/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1708
  4. 07/07/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED IBRA ANALISES QUIMICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1437
  5. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  6. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 351 · RPI 1381
  7. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1350
  8. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1323
  9. 01/08/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG.812115520, EMEXAME DE CADUCIDADE *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 286 · RPI 1287
  10. 17/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1259
  11. 14/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI- REG.8115520 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1228

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