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LUXURY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1993 por LUXURY IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, processo nº 817514929. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817514929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2025
TitularLUXURY IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.179.029/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200126474 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLACK CARD LLC<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 26/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200126474 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLACK CARD LLC<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2577
  4. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160175952 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUXURY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  5. 18/12/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2189
  6. 14/02/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2145
  7. 01/02/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2091
  8. 08/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GRÁFICA EDITORA AQUARELA S. A. (SP)PET. 018100012229 (SP), DE 08/04/2010 código 552 · RPI 2057
  9. 03/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1891
  10. 03/04/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1862 DE 12/09/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 018050067813 DE 22/12/2005, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1891
  11. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  12. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1308
  13. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CELSO MELLO código 250 · RPI 1286
  14. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO MELLO código 350 · RPI 1259
  15. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO MELLO código 300 · RPI 1228

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