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BEIJA-FLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1993 por INDUSTRIA TEXTIL BELMAR LTDA, processo nº 817514660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817514660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1993
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2024
TitularINDUSTRIA TEXTIL BELMAR LTDA
CNPJ/CPF do titular45.156.197/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817514660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2466
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170206436 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BEIJA-FLOR INDUSTRIA DE CORTINAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2453
  3. 12/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170206436 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BEIJA-FLOR INDUSTRIA DE CORTINAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2436
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140032847 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA TÊXTIL BELMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 16/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1767
  6. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  7. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698
  8. 22/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO NA RPI 1362, DE 07/01/1997; NOTIFICAÇÃO NA RPI 1345, DE 10/09/1996; DEFERIMENTO NA RPI 1314, DE 06/02/1996, E VIABILIDADE NA RPI 1292, DE 05/09/95, POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1698
  9. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA código 400 · RPI 1362
  10. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA código 250 · RPI 1345
  11. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA código 350 · RPI 1314
  12. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA código 300 · RPI 1292
  13. 14/06/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815522290 * INT. L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA código 200 · RPI 1228

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